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22 Jan 2025 | 08:02
 
                O direito ao protesto nasce dos regulamentos. Mas o dever de protestar resulta dos factos ocorridos nos relvados que nos prejudicam
O direito ao protesto nasce dos regulamentos. Mas o dever de protestar resulta dos factos ocorridos nos relvados que nos prejudicam. Seria útil uma manifestação pública por algum dos cinco atuais administradores executivos da Benfica SAD se a defender a nossa instituição após o jogo de ontem na Luz frente ao FC Barcelona. E, salvo melhor opinião, não me parece que deslocações relâmpago do camarote presidencial para o túnel da Luz com a cabeça a ferver para confrontar o árbitro do jogo, a terem acontecido, resolvam o problema. Na realidade, só agravam.
Quero acreditar que foram dadas instruções ao departamento jurídico da SAD para não arredar pé durante esta madrugada, enquanto me encontro a escrever estas palavras, para apresentar protesto contra a validade do resultado do jogo em causa nos termos e para os efeitos do ponto 64.01 do artigo 64.º do regulamento da Liga dos Campeões da UEFA (edição 2024/25 em vigor desde 2 de Setembro de 2024).
A SAD tem o direito (pessoalmente, entendo que é um dever) de protestar contra a validade do resultado de ontem no prazo máximo de 24 horas após o seu final. A admissibilidade do protesto tem por base qualquer uma das alíneas c), d) ou e) do n.º 1 do 57.º do Regulamento Disciplinar (RD) da UEFA. O que sucedeu, no mínimo, com dois erros de arbitragem evidentes: por ação, o penalty assinalado contra o Benfica (por falta inexistente de Carreras) e, por omissão, o penalty não assinalado a favor do Benfica (por falta existente de Fermín López). Aproveita-se ainda para meter uma nota final em rodapé pois este mesmo árbitro dos Países Baixos, Danny Makkelie, já havia cometido o mesmo erro e prejudicado o Benfica em Outubro de 2023 por não ter assinalado um penalty sobre Neres em Milão frente ao Inter. Paga-se a taxa de 1.000,00 EUR pelo protesto e o órgão de Controlo, Ética e Disciplina analisa-o ao abrigo do RD da UEFA (artigo 56.º - declaração de protesto).
A obrigação de protestar tem também um fim político-desportivo. De imposição e intransigência na defesa da verdade desportiva, da imagem e da marca do Benfica, da UEFA e da própria competição europeia no âmbito da qual ocorreram os erros graves. Olhamos para as fotos da tribuna presidencial no jogo de ontem e vemos os nossos dirigentes ladeados dos (ainda e atuais) Presidentes da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol. Querem ajudar o futebol português a subir no ranking europeu? Posicionem-se ao lado do Benfica e defendam-no. Não querem? O Sport Lisboa e Benfica deve exigir-lhes!
Por fim, os sócios não pagam para ver o relvado passar do Inferno da Luz para um céu de anjinhos. Não é admissível ao Sport Lisboa e Benfica sofrer 5 golos em casa. O futebol não se transformou assim tanto nos últimos 20 anos para chegarmos a este ponto. Sobretudo, quando já nos provaram esta época as suas capacidades frente, por exemplo, ao Atlético de Madrid.
Mas já dizia Béla Guttmann: “Sem sacrifício não há sucesso no futebol! Nenhum exército vence qualquer batalha sem uma disciplina férrea. Quanto mais uma guerra! A sequência de encontros da Taça dos Campeões Europeus, tal como sucede no Campeonato Nacional, pode ser comparada a uma guerra que só pode ser ganha a batalha a batalha. Qualquer jogador que não queira fazer os sacrifícios que considero necessários é livre de ir trabalhar para uma fábrica de sardinhas enlatadas...”.
 
                            Dependentes da criatividade individual e do brilhantismo do Deus grego!
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29 Out 2025 | 03:07
 
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