Nuno Campilho
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11 Mar 2026 | 12:49

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Nuno Campilho

Frustração cresce depois de mais um resultado que ficou aquém das expectativas, depois de uma exibição onde águias foram inconsistentes


Ando meio irritado, vou ser “curto e grosso”, partindo do princípio que todos os meus leitores são bons entendedores.


O Benfica, no recente jogo com o Porto, encarnou no Deus Jano, pois se atentarmos nas suas características, vamos ver a Face Dupla, que representa a dualidade do tempo, neste caso, o passado que esteve na 1ª parte desse encontro e o (presente) futuro, que se vislumbrou na 2ª parte.


Quanto aos inícios e aos fins, tirem as vossas conclusões. Eu fico-me pela azia das transições.

Em relação às “meias-palavras”, tenho de as enquadrar nas Leis do Jogo da International Football Association Board, especificamente na Lei 12 - Faltas e Incorreções.

A redação normativa relevante diz o seguinte: “Um pontapé de penálti é concedido se um jogador cometer uma infração punível com pontapé-livre direto dentro da sua própria área de penálti.”

Entre as infrações que originam pontapé-livre direto, a Lei 12 estabelece que ocorre falta se um jogador:

“pontapeia ou tenta pontapear um adversário”;

“dá ou tenta dar uma rasteira a um adversário”;

“salta sobre um adversário”;

“carrega um adversário”;

“atinge ou tenta atingir um adversário”;

“empurra um adversário”.

Sobre dar uma rasteira, a Lei 12 especifica:

“Dar uma rasteira ou tentar dar uma rasteira a um adversário significa usar a perna ou o corpo para fazer um adversário cair ou perder o equilíbrio, quer haja ou não contacto.”

A mim pareceu-me ver um tal guarda-redes a colocar o pé à frente da trajetória do adversário – que, por sinal, era o Pavlidis – impedindo a sua progressão normal, e provocando contacto que faz o atacante tropeçar ou perder o equilíbrio, o que se enquadra, à luz da definição normativa, tecnicamente, em “dar uma rasteira a um adversário”, a qual, sendo cometida dentro da área de penálti, tem como sanção prevista um pontapé de penálti.

A complexidade na análise de lances como o contacto entre Diogo Costa e Pavlidis decorre do facto de as Leis do Jogo da International Football Association Board definirem tipos de infração, mas deixarem ao árbitro a avaliação factual do lance. Ou seja, a regra é objetiva, mas o enquadramento arbitral introduz critérios… e todos nós sabemos, em Portugal, que critérios são esses.

A divergência entre analistas de arbitragem em lances como o contacto entre Diogo Costa e Pavlidis resulta, sobretudo, de diferenças de critérios interpretativos, ainda que todos apliquem, formalmente, as Leis do Jogo da International Football Association Board.

Como já sabemos como é que são os critérios em Portugal, permitam-me acrescentar que, a nível internacional, particularmente nas competições da UEFA, existe uma linha de interpretação relativamente consolidada para lances deste tipo.

Nas orientações técnicas usadas na formação de árbitros UEFA, considera-se rasteira quando o defensor coloca a perna na linha de corrida do adversário, sem jogar a bola, provocando o tropeção ou a queda.

Mesmo que o contacto seja relativamente ligeiro, se o atacante perder o equilíbrio por causa da perna colocada pelo defensor, a interpretação tende a ser falta.

Portanto, se um guarda-redes (é o defensor) coloca a perna na trajetória do atacante e provoca a queda sem jogar a bola, a interpretação dominante nas orientações UEFA é rasteira = infração = penálti se ocorrer dentro da área.

Depois ainda se admiram de não haver árbitros portugueses a apitar em grandes competições internacionais de seleções.

Penso que não é preciso dizer mais nada, meias-palavras bastaram.

Saudações benfiquistas.

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