Receba as principais notícias do Glorioso 1904 no seu WhatsApp!
Clube
21 Out 2024 | 10:58 |
Na manhã de segunda-feira, dia 21 de outubro, o advogado João Caiado Guerreio, num artigo de opinião publicado no jornal 'A Bola', manifestou-se relativamente ao assunto do momento que envolve o emblema do Benfica, o 'Caso dos emails'. O Ministério Público acusou as SAD's do Glorioso e Vitória de Setúbal, Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves e antigos dirigentes dos sadinos de corrupção.
O suficiente para acabar com o clube e revoltar os seus sócios e adeptos!
"O Benfica, Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves são acusados pelo Ministério Público no caso dos e-mails. Derivado desse facto, é pedida a suspensão do Benfica das competições desportivas por um período máximo de três anos. O suficiente para acabar com o clube e revoltar os seus sócios e adeptos!", começou por escrever.
"Mas pode? Pode. Vejamos: o Benfica é uma pessoa coletiva, por definição não pratica crimes. Quem os pode praticar são as pessoas. A lei tem disso consciência. O art.º 11º do Código Penal refere que 'salvo os casos especialmente previstos na lei, só as pessoas singulares são suscetíveis de responsabilidade criminal'. E lista as condições e até os crimes que podem ser praticados por pessoas coletivas. Uma sociedade não pode matar, mas pode cometer o crime de corrupção ativa — art.º 374 do Código Penal. E pode também ser acusada de fraude fiscal qualificada — art.104 do Regime das Infrações Tributárias", referiu.
"O Benfica é assim acusado de 'por si, por interposta pessoa ou com o seu consentimento (...) der ou prometer a funcionários vantagem (...) que não seja devida» para «qualquer ato ou omissão contrário aos deveres do seu cargo' — art.º 372º do C. Penal. Ou seja, na visão do Ministério Público o dinheiro que terá sido retirado do Benfica, pagando 4.25 milhões de euros pelos jogadores Hermes e Daniel dos Anjos, terá servido para o clube obter determinadas vantagens. Esta questão é absolutamente decisiva. Mesmo que o tribunal venha a dar por provado que as comissões não eram devidas e foram retiradas do Benfica, isso não chegará. Se foi tirado dinheiro ao Benfica, este, os sócios e os acionistas, são vítimas. E têm até direito a ser ressarcidos por quem tenha perpetrado o crime. Para o Benfica ser condenado é crítico que se prove que beneficiou de alguma maneira", prosseguiu o advogado.
"E já que falamos de prova, Rui Costa, embora estivesse já na administração do Benfica, não foi acusado e o Ministério Público até pretende que seja testemunha contra o Benfica. Pode? Pode, mas a questão é complicada: Rui Costa é presidente do Benfica clube e da SAD. Ou seja, Rui Costa é o máximo representante do clube e tem como obrigação legal defender seus interesses e tudo o que disser será usado contra a instituição que preside", acrescentou.
"Pior, para além das questões legais, há as questões políticas: a enorme pressão dos adeptos para que o clube seja protegido. Mas os Juízes e o Ministério Público sabem disso e o que Rui Costa disser a favor do clube será esquecido, mas o que disser contra ficará escrito. Para ele e para o Benfica, o melhor será evitar testemunhar alegando um impedimento ou conflito de interesses e esperar que esses argumentos sejam aceites. Afinal, a pressão pode realmente impedi-lo de dizer a verdade, cometendo perjúrio. E por isso mesmo a lei dá-lhe a possibilidade de recusar testemunhar (art.º 134, 1 c) do Código de Processo Penal) O Direito ao Golo desta semana vai para os adeptos. Aqueles, penso que a maioria em Portugal, que gostam de ver as suas equipas ganhar por mérito. E sim, há sempre a presunção de inocência, mas da (má) fama ninguém se livra", finalizou João Caiado Guerreiro.
Recorde-se que na passada terça-feira, 15 de outubro, o Ministério Público acusou no âmbito do processo dos emails as SAD's de Benfica e Vitória de Setúbal, Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves e antigos dirigentes dos sadinos de corrupção. Face a essa decisão, o MP pediu o afastamento das competições desportivas em Portugal.
Comissão divulgou novas informações relativas a tentativa de aquisição de 16,38% da SAD benfiquista por grupo norte-americano
18 Jun 2026 | 11:28 |
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgou esta quarta-feira nova informação relativa ao processo de tentativa de alienação de 16,38% do capital da Benfica SAD, detido pelo acionista José António dos Santos.
Segundo a informação tornada pública, a sociedade desportiva encarnada foi notificada da não concretização da venda das ações, numa operação que acabou por não avançar após a recusa do clube em aceitar o negócio, alegadamente devido a interesses do comprador noutro emblema desportivo.
No comunicado enviado, a Benfica SAD esclarece ter recebido a participação qualificada de José António dos Santos e do Grupo Valouro, na qual é confirmada a não concretização da transmissão de 3.767.400 ações da categoria B, correspondentes a 16,38% do capital social e dos direitos de voto da sociedade. De acordo com o documento, a operação previa a venda das ações detidas por José António dos Santos e pelo Grupo Valouro, mas acabou por não se realizar.
O comunicado explica que a entidade compradora, ENTREPRENEUR EQUITY PARTNERS SPV V, LLC, informou que não se verificou a condição precedente relativa à aprovação prévia da operação pela assembleia geral da Benfica SAD.
Dessa forma, e nos termos do contrato estabelecido, a aquisição das ações não se concretiza, não havendo lugar à transferência das participações anteriormente anunciadas. Com o incumprimento da condição exigida, a tentativa de aquisição fica sem efeito, mantendo-se inalterada a estrutura acionista da Benfica SAD neste processo.
Encarnados lançaram comunicado onde confirmam que a venda de 16,38% da SAD por parte de João António dos Santos para fundo Americano foi bloqueada
17 Jun 2026 | 11:37 |
O Benfica confirmou que não avançará com a entrada do fundo norte-americano Entrepreneurial Equity Partners (EEP) no capital da SAD encarnada. A decisão foi anunciada através de um comunicado oficial, no qual o Clube da Luz esclarece os motivos que levaram ao fim das negociações relativas à aquisição da participação de 16,38% detida por José António dos Santos, empresário conhecido como o "Rei dos Frangos".
Segundo a nota divulgada pelos encarnados, durante o período previsto no pré-acordo celebrado entre o EEP, o Grupo Valouro e José António dos Santos, decorreram várias reuniões e trocas de informação entre as partes. No entanto, a análise ao projeto de crescimento do fundo norte-americano levou à conclusão de que poderiam existir incompatibilidades com os princípios estatutários da Benfica SAD.
De acordo com o Benfica, o facto de o EEP pretender investir em participações minoritárias noutros clubes europeus poderia colidir com normas de não concorrência previstas nos Estatutos da sociedade encarnada. Face a esse enquadramento, Benfica e EEP chegaram a um entendimento comum para não prosseguir com a operação. “Para proteção da Benfica SAD e também do EEP, foi consensual a decisão de não entrar no capital da Benfica SAD”, pode ler-se no comunicado divulgado pelos encarnados.
Apesar deste desfecho, José António dos Santos mantém a intenção de alienar a sua participação na SAD benfiquista. Em declarações ao Negócios, o empresário mostrou-se tranquilo relativamente ao futuro da operação e acredita que continuarão a surgir interessados na aquisição das ações.
“Não tenho dúvidas nenhumas de que há mais pessoas interessadas”, afirmou o empresário, pouco depois de ter sido conhecida a decisão que inviabilizou a entrada do fundo norte-americano. Assim, a participação de 16,38% detida por José António dos Santos permanece disponível no mercado, mantendo-se em aberto a possibilidade de surgirem novos investidores interessados numa posição relevante no capital da Benfica SAD.
Operação tinha sido acordada entre todas as partes, mas acabou por ser esbarrada na oposição da estrutura do emblema encarnado
16 Jun 2026 | 15:43 |
O Benfica decidiu impedir a venda da participação de 16,38% da SAD detida por José António dos Santos, empresário conhecido como "Rei dos Frangos", ao fundo norte-americano Entrepreneur Equity Partner. A operação tinha sido acordada entre as partes, mas acabou por esbarrar na oposição da estrutura encarnada.
Segundo informações avançadas pela Bloomberg, o Clube da Luz justificou a decisão com uma cláusula dos estatutos relacionada com situações de concorrência e potenciais conflitos de interesse. Em causa está o facto de o fundo liderado por Tim Leiweke ter investimentos noutras sociedades desportivas europeias.
A principal preocupação do Benfica prende-se com a ligação do grupo ao Venezia, clube italiano do qual o fundo é o principal acionista. Na ótica dos responsáveis encarnados, essa relação inviabiliza a entrada do investidor no capital da SAD benfiquista.
O acordo para a aquisição da posição de José António dos Santos tinha sido tornado público em abril e, segundo informações conhecidas, o valor da transação rondava os 12 euros por ação. A decisão de bloquear o negócio já terá sido comunicada tanto aos representantes do fundo norte-americano como ao empresário português. Também Fernando Tavares se havia pronunciado sobre o tema.
Esta não é a primeira vez que o Benfica recorre aos seus estatutos para impedir a entrada de investidores estrangeiros na SAD. Em 2021, os encarnados já tinham utilizado um mecanismo semelhante para travar a entrada de John Textor no capital da sociedade. Ainda assim, a Bloomberg refere que as partes poderão continuar a dialogar, uma vez que o fundo norte-americano não pretende assumir qualquer papel na gestão da SAD, o que deixa margem para novas negociações.