
Soberania dos Sócios: Regulamento Eleitoral
No passado dia 22 de Abril, o Sport Lisboa e Benfica concluiu o processo de alteração dos seus Estatutos com a assinatura da escritura pública
24 Abr 2025 | 10:34
No passado dia 22 de Abril, o Sport Lisboa e Benfica concluiu o processo de alteração dos seus Estatutos com a assinatura da escritura pública
No passado dia 22 de Abril, o Sport Lisboa e Benfica concluiu o processo de alteração dos seus Estatutos com a assinatura da escritura pública que formaliza a decisão tomada pelos sócios na Assembleia Geral de 8 de Março, aguardando apenas a validação final das entidades públicas. Esta comunicação, ainda que breve, assinala o encerramento de uma etapa longa e laboriosa, devendo por isso, ser o ponto de partida para uma reflexão consequente: a criação do novo Regulamento Eleitoral, tal como previsto nos próprios estatutos revistos.
Se os Estatutos são a Constituição do clube, o Regulamento Eleitoral é o código que assegura o exercício da soberania pelos sócios. É ele que determina o modo como se expressa a vontade coletiva, como se constituem e confrontam alternativas, e como se legitima o poder interno. Um regulamento eleitoral anacrónico, opaco ou mal desenhado equivale, no plano associativo, ao que representa uma eleição viciada numa democracia formal: a negação do seu próprio princípio fundacional.
Em 2021, com eleições marcadas por um contexto de forte desconfiança interna, o Sport Lisboa e Benfica recorreu a um Regulamento Eleitoral que permitiu introduzir algumas medidas de reforço da integridade do processo. Com os novos Estatutos a impor a criação de um Regulamento Eleitoral e com um ato eleitoral em Outubro, a oportunidade para consolidar essas boas práticas é agora não só evidente como inadiável.
Num clube que se quer democrático no funcionamento e plural na representação, não há margem para improvisos ou zonas cinzentas no que toca às eleições. O pluralismo exige regras claras - e exige-as com antecedência. Um regulamento eleitoral não pode ser desenhado à pressa, nem definido em gabinetes à porta fechada, sobretudo quando nos aproximamos de um ato eleitoral. A legitimidade das lideranças não reside apenas no resultado, mas na confiança que o processo gera em todos os que dele participam. E essa confiança constrói-se com procedimentos transparentes, fiscalizáveis e amplamente debatidos pelos sócios.
Por isso, com base no que foi o regulamento eleitoral das eleições de 2021, proponho cinco medidas concretas para garantir um processo verdadeiramente democrático:
1. Fecho dos cadernos eleitorais 30 dias antes das eleições
Fixar o encerramento dos cadernos com 30 dias de antecedência garante estabilidade e
transparência.
2. Acesso das listas candidatas aos cadernos eleitorais após o seu encerramento e publicação
Este acesso é fundamental para garantir transparência e IGUALDADE no processo. Permite às candidaturas verificar a integridade dos dados.
3. Voto por correspondência
Atualmente, a votação realiza-se, por defeito, através de voto presencial, salvo se todas as listas concorrentes ao sufrágio aceitarem expressamente o recurso ao voto eletrónico. Acresce ainda que as urnas se encontram exclusivamente disponíveis em território continental português, facto que, na prática, impossibilita o exercício do direito de voto a milhares de sócios residentes fora de Portugal Continental. Nesta conjuntura, o voto por correspondência revela-se como o único mecanismo verdadeiramente inclusivo, capaz de assegurar que todos os benfiquistas, independentemente da sua localização no mundo, possam participar ativamente nos destinos do clube.
4. Acesso das listas candidatas à identificação dos sócios votantes
A transparência eleitoral exige que as listas candidatas possam verificar a legitimidade do sufrágio. Permitir o acesso à identificação dos sócios votantes, respeitando a proteção de dados, assegura a integridade do processo, elimina suspeitas de irregularidades.
5. Mesas eleitorais compostas por representantes das listas candidatas
A imparcialidade do ato eleitoral depende da independência das mesas de voto. Excluir funcionários do clube e limitar a composição a membros das listas concorrentes evita conflitos de interesses, garante um escrutínio equitativo e fortalece a perceção de um processo justo, alinhado com os valores de pluralismo e participação democrática.
Mais do que meras sugestões, estas medidas constituem a base mínima de um processo eleitoral digno da história e da dimensão do Sport Lisboa e Benfica. A sua adoção não deve ser vista como um luxo ou uma cedência, mas como uma obrigação de quaisquer Órgãos Sociais que se pretendam legítimos e verdadeiramente representativos.
A Assembleia Geral Ordinária marcada para Junho oferece, por isso, uma oportunidade que não deve ser desperdiçada. No dia 15 de Junho de 2024, realizaram-se no mesmo dia uma Assembleia Geral Extraordinária - dedicada à revisão estatutária - e uma Assembleia Geral Ordinária para apreciação do orçamento. Foram duas convocatórias distintas, que demonstraram que há margem para uma abordagem mais ambiciosa e articulada da agenda associativa.
O mesmo modelo pode e deve ser replicado este ano: dedicar uma sessão à discussão e aprovação do novo Regulamento Eleitoral, e outra à análise e votação do orçamento para a época seguinte.
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